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[vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”O que é e por que fazer a análise de micotoxinas?”][vc_column_text] [/vc_column_text][vc_text_separator title=”O que são micotoxinas?”][vc_column_text]São metabólitos tóxicos produzidos por algumas espécies de fungos filamentosos e que podem contaminar os alimentos destinados ao consumo. A ingestão pelo ser humano pode causar doenças graves e, até mesmo, levar à morte. Por isso, a análise de micotoxinas é tão importante. Como elas são contaminantes naturais, o controle é ainda mais difícil por parte dos produtores. E ainda temos outro agravante: o aparecimento pode ocorrer em qualquer fase. Isso significa que o surgimento das micotoxinas pode acontecer desde o cultivo do alimento à estocagem do mesmo.[/vc_column_text][vc_text_separator title=”Identificando micotoxinas”][vc_column_text]Para simplificar a compreensão das principais micotoxinas e reforçar a importância da análise de micotoxinas na produção de alimentos, o Laboratório de Análises Micotoxicológicas da Universidade Federal em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, preparou uma relação entre os fungos causadores e os alimentos mais propensos à contaminação. Além disso, é possível identificar os principais fatores de produção para se atentar à prevenção:

Micotoxina
Aflatoxinas. Ocratoxina A.
Fungos que mais produzem
Aspergillus flavus e A. parasiticus. Aspergillus e Penicillium.
Alimentos mais propensos à contaminação
Amendoim, castanhas, nozes, milho e cereais em geral. Milho e grãos estocados.
Principais fatores da produção
Armazenamento em condições inadequadas. Deficiências no armazenamento.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”679″ img_size=”full”][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_text_separator title=”Regulamentação da Anvisa”][vc_column_text]A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da RDC Nº 07, de 18 de fevereiro de 2011, regulamenta o tema. Essa resolução aprova os Limites Máximos Tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos. O objetivo é estabelecer tais limites para aflatoxinas (AFB1+AFB2+AFG1+AFG2 e AFM1), ocratoxina A (OTA), desoxinivalenol (DON), fumonisinas (FB1 + FB2), entre outras admissíveis em alimentos prontos para oferta ao consumidor. Isso é o que deverá ser verificado na análise de micotoxinas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”Quem está sujeito a esta regulação?”][vc_column_text]Estão sujeitas todas as empresas que importem, produzam, distribuam e comercializem as seguintes categorias de bebidas, alimentos e matérias-primas:

  • Amendoim e seus derivados;
  • Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância);
  • Café torrado (moído ou em grão) e solúvel;
  • Cereais e produtos de cereais;
  • Especiarias;
  • Frutas secas e desidratadas;
  • Nozes e castanhas;
  • Amêndoas de cacau e seus derivados;
  • Suco de maçã e polpa de maçã;
  • Suco de uva e polpa de uva;
  • Vinho e seus derivados;
  • Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância;
  • Leite e produtos lácteos;
  • Leguminosas e seus derivados.
[/vc_column_text][vc_text_separator title=”Alergias alimentares”][vc_column_text]Cabe ressaltar que, além da análise de micotoxinas, é fundamental para a saúde da população a atenção às alergias alimentares. A Anvisa também regulamenta o tema, através da RDC Nº 26, de julho de 2015. Segundo a norma, os principais alimentos que causam alergias alimentares e devem ser obrigatoriamente declarados na rotulagem são:

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
  2. Crustáceos;
  3. Ovos;
  4. Peixes;
  5. Amendoim;
  6. Soja;
  7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos;
  8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalusAmygdalus communis L.).
  9. Avelãs (Corylus spp.).
  10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
  11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
  12. Macadâmias (Macadamia spp.).
  13. Nozes (Juglans spp.).
  14. Pecãs (Carya spp.).
  15. Pistaches (Pistacia spp.).
  16. Pinoli (Pinus spp.).
  17. Castanhas (Castanea spp.).
  18. Látex natural.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Fontes:

  • Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL), Campinas-SP;
  • Universidade Federal de Pernambuco;
  • Laboratório de Análises Micotoxicológicas da Universidade Federal em Santa Maria, no Rio Grande do Sul;
  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]